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CONDOMÍNIO



A lei 4.591/64 em seu conjunto, estabelece a obrigatoriedade por parte dos Condomínios, na contratação de seguros do conjunto arquitetônico, neste compreendidas as áreas comuns e a unidade autônoma. O seguro não deve ser apenas para o sinistro de incêndio, mas sim, como dispõe a lei, para os sinistros que possam causar destruição total ou parcial do imóvel. O correto e tranqüilo para o síndico será contratar seguro também para alagamento, desmoronamento, raio etc. Geralmente o valor segurado pelo condomínio é inferior ao valor real do bem, neste caso cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade. E isto é muito importante, pois se ocorrer um sinistro e o imóvel estiver segurado apenas parcialmente, o condômino é considerado como co-segurador da outra parte.

Sendo assim, um condomínio nunca é igual ao outro e é por isso que, além das coberturas básicas de incêndio, queda de raio, explosão, danos por fumaça e queda de aeronaves, o SulAmérica Condomínio oferece mais de 20 garantias adicionais. Dessa forma, você monta o seu seguro de acordo com as necessidades do local. Conheça algumas coberturas:

- Desmoronamento - Portões automáticos - Perda ou pagamento de aluguel (condôminos) - Quebra de vidros, mármore e granito - Roubo ou furto de conteúdo - Danos elétricos - Danos morais

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